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Menos dinheiro e menor tempo

Essas e outras mudanças fazem parte da Reforma Eleitoral 2015 que promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

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Veja abaixo:

  • As campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.
  • A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações agora devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto.
  • O registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto.
  • O tempo da campanha eleitoral foi reduzido de 90 para 45 dias.
  • O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também diminuiu de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada.
  • Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
  • 90% do total do tempo de propaganda serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente.
  • A reforma eleitoral deste ano passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.
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Confira aqui a íntegra da Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015).


http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-no-13-165-de-29-de-setembro-de-2015


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